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DECRETO Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 30/06/2015


Institui horário reduzido para atividades administrativas nos órgãos municipais, visando a redução de despesas e responsabilidade fiscal.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 28, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

Súmula: Institui horário especial de funcionamento dos órgãos públicos do Município de Figueirópolis D`Oeste-MT e dá outras providências.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de promover a diminuição de atividades dos órgãos públicos visando à redução de despesas com agua, luz, telefone, materiais, etc.;

Considerando que a redução de despesas neste momento é de fundamental importância para o equilíbrio das contas municipais, especialmente em momento que as receitas do Município tem se mostrado insuficiente para fazer frente a todas as suas obrigações financeiras;

Considerando que é dever do gestor público buscar soluções e encontrar caminhos que levem à responsabilidade fiscal.

DECRETA:

Art. 1º. O horário de funcionamento dos órgãos municipais que desempenham atividades estritamente administrativas, a partir de 01 de julho de 2015 será de 06 (seis) horas e será desempenhado no período das 07:00h às 13:00h diariamente, exceto sábados, domingos e feriados.

Art. 2º. Estão excluídos, do conceito de atividades administrativas, para os fins desse decreto, os serviços de Emergência e Urgência da Secretaria Municipal de Saúde e as atividades escolares desenvolvidas em sala de aula ou que sejam indispensáveis à conclusão do ano letivo ou para planejamento escolar de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revoga as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 29 de junho de 2015.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

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